Aplicativo de transporte condenado a devolver em dobro valor de corrida não encerrada

A empresa 99 Tecnologia Ltda., dona do aplicativo 99 POP, terá que devolver em dobro à passageira valor referente à cobrança excessiva em corrida que não foi encerrada pelo motorista. A decisão, da 4ª Turma Recursal Cível do RS, afastou o pedido de indenização a título de danos morais.

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