A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas jurídicas (empresas) podem ter direito à Justiça gratuita.
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O STJ firmou o entendimento de que incidem as contribuições ao PIS e Cofins sobre os valores que as empresas destinam a seus acionistas a título de juros sobre o capital próprio (JCP). O julgamento se deu pelo rito dos recursos repetitivos. A tese servirá como referência para as demais instâncias da Justiça na análise de processo com o mesmo tema.
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