Uma boa notícia que, a médio prazo, vai interessar a assinantes de tevê a cabo: decisão da 15ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença e, acolhendo ação ajuizada pela Adecon Associação de Defesa dos Consumidores do RS, condenou a Sky Brasil Serviços Ltda. – em obrigação de não fazer – a não mais cobrar tarifas abusivas. Entre elas: 1) Licenciamento de software e segurança; 2) Locação de equipamento de sistema opcional; 3) Sistema de gravação.
O julgamento também determinou a devolução dos valores cobrados a tais títulos nos últimos cinco anos.
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