Quem tem direito?
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Uma empresa do setor alimentício será indenizada em R$ 205.971,03 por uma companhia de energia elétrica, após falhas no fornecimento do serviço.
Caso a crise decorrente da pandemia perdure por mais de três meses com milhares de empresas e escritórios fechados para evitar a propagação da Covid-19, haverá o crescimento da inadimplência nos contratos de locação. A regra do direito brasileiro é o cumprimento obrigatório do que foi contratado, pois somente assim há segurança jurídica, o que é fundamental para a estabilidade dos negócios.
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Empresários devem pagar em dobro valor cobrado indevidamente.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a troca de e-mails e mensagens por WhatsApp como prova de pagamento, em espécie, de parte do valor de aquisição de estabelecimento comercial. Com isso, empresários que cobraram dívida inexistente, foram condenados a ressarcir a quantia em dobro, aplicada a sanção prevista no artigo 940 do Código Civil.