Em decisão inédita, transportadora é responsabilizada por inviabilidade de embriões

Em caso sem precedentes na jurisprudência brasileira, a Juíza de Direito Margot Cristina Agostini reconheceu a responsabilidade de transportadora pela inviabilização de 10 embriões, que eram resultado de tratamento de fertilização artificial realizado por casal residente na Comarca de Casca. O ineditismo reside no fato de que o dano foi causado durante prestação de serviço externo, sem ligação com a coleta e manutenção mesmas do material genético.

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Passageiros que perderam voo por trajeto longo de motorista serão indenizados

A 2ª Turma Recursal Cível do RS reconheceu o direito de quatro passageiros a serem ressarcidos pela empresa UBER, em razão da perda de voo de retorno de São Paulo para Porto Alegre. O motivo foi o trajeto longo feito pelo motorista do aplicativo, que ocasionou atraso na chegada do aeroporto.

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Aplicativo de transporte condenado a devolver em dobro valor de corrida não encerrada

A empresa 99 Tecnologia Ltda., dona do aplicativo 99 POP, terá que devolver em dobro à passageira valor referente à cobrança excessiva em corrida que não foi encerrada pelo motorista. A decisão, da 4ª Turma Recursal Cível do RS, afastou o pedido de indenização a título de danos morais.

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Reconhecido vínculo de emprego entre vocalista e banda musical

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu vínculo de emprego entre um vocalista e a banda musical em que ele atuava. A decisão confirma, neste aspecto, sentença do juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade. Ainda cabe recurso.

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TJ-RS autoriza penhora de carro de mulher de devedor de pensão alimentícia

Se o débito de pensão alimentícia refere-se à época em que o devedor era casado pelo regime de comunhão universal, os bens da mulher podem ser afetados numa execução judicial. Afinal, o artigo 1.667 do Código Civil diz que o regime de comunhão universal leva à comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas.

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