Determinada suspensão de processo de improbidade para conciliação entre as partes

O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, substituto na 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado, autorizou a suspensão da tramitação de um processo que apura caso de improbidade administrativa para que seja realizada a tentativa de conciliação entre as partes.

A medida atende pedido do Ministério Público em ação civil pública que investiga supostos atos de improbidade em contratos de serviços de limpeza urbana celebrados pelo Município de Lajeado em 2013.

Conforme o magistrado, no âmbito do MP/RS, foi instituído o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição, denominado MEDIAR MP. O objetivo é a aplicação dos mecanismos de autocomposição nos processos, tendo o órgão obtido êxito com este trabalho.

“Nos fundamentos do pedido, o Ministério Público salientou que a negociação, a mediação, a conciliação, as convenções processuais e as práticas restaurativas são instrumentos efetivos de pacificação social, resolução e prevenção de litígios, controvérsias e problemas, esclarecendo que programas já implementados pelo Ministério Público têm reduzido a excessiva judicialização e apresentado resultados satisfatórios, levando os envolvidos à satisfação, à pacificação, a não reincidência em práticas ilegais e ao empoderamento”, ressaltou o Juiz.

Na decisão, o magistrado destacou também os artigos 16 e 17 da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que preveem a celebração de acordo de leniência.

Assim, afirmou o Juiz Johnson, os institutos da conciliação e da mediação não são incompatíveis com o processo judicial de improbidade administrativa, determinando que os autos sejam remetidos ao Núcleo MEDIAR MP para tal finalidade, com prazo de 60 dias.

Fonte: TJ/RS – Processo nº 017/11500042239

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