Quem tem direito?
Em meio à crise fiscal pela qual o Brasil passava no final da década de 1980 e início dos anos 1990, produtores agrícolas com financiamento rural viram as taxas de juros contratadas saltarem de 41,28% para 84,32%.
A situação levou o Ministério Público Federal a mover uma ação civil pública contra o Banco do Brasil, o Banco Central do Brasil e a União pedindo a devolução da diferença paga por esses agricultores, em uma disputa judicial que, agora, está mais perto de ser concluída.
Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso extraordinário movido pela União e manteve a decisão a favor dos produtores. Também determinou que o Banco do Brasil notifique os produtores aptos a receberem esses valores.
Segundo a ação, são elegíveis os produtores rurais que mantiveram financiamento agrícola contratado entre 1° de janeiro de 1987 e 30 de abril de 1990 no Banco do Brasil com correção monetária vinculada à caderneta de poupança.
Apesar de a decisão do STJ ser um indicativo positivo para o interesse dos produtores, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Soma bilionária
Os valores devidos podem chegar a “alguns bilhões”. “São muitos produtores, a agricultura brasileira vem desde muito tempo baseada em financiamento público e esse custeio sempre foi feito pelo Banco do Brasil. Então, tem muita gente apta a receber. E estamos falando do equivalente a 40% do financiado naquele momento.
Para quem optar por dar início à ação antes de serem concluídos todos os recursos possíveis, é importante lembrar que o cumprimento provisório da sentença permite ganhar tempo, mas o pagamento só será realizado após esgotados todos os recursos disponíveis.
Caso o STF mude a decisão do STJ, contudo, o Banco do Brasil, bem como a União e o Banco Central, podem solicitar a reversão dos danos causados pela ação de cumprimento provisório de sentença, reivindicando, inclusive, o pagamento dos custos processuais.
Sem prazo
Para os mais prudentes, a orientação é juntar documentos que comprovem a contratação do financiamento agrícola naquela época, inclusive garantias lançadas na matrícula imobiliária relacionadas à operação de crédito.
Não havendo essas provas, é possível notificar o banco com base na decisão do STJ para que ele informe se o produtor se enquadra ou não entre os potenciais beneficiários. Por enquanto, não há prazo para que sejam realizados esses pedidos, uma vez que a ação ainda tramita na Justiça.