TJ determinou a quantia de R$ 13 mil por dano moral.
Um casal receberá indenização de R$ 13 mil por dano moral da empresa de filmagem que perdeu e adulterou as imagens do casamento, de acordo com os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Os noivos são judeus ortodoxos e, conforme aos preceitos da religião, a cerimônia foi realizada separadamente. Contratada para registrar ambos os eventos, a Mujano Videográficos escalou dois cinegrafistas e somente entregou as imagens um ano depois, após contínuas reclamações dos clientes.
No entanto, segundo o Tribunal de Justiça, o casal descobriu que, além de perder o registro da festa da noiva, a empresa adulterou as cenas para que não se percebesse a falta das imagens.
Fonte: Jornal O Dia