O Desembargador Túlio Martins, da 10ª Câmara Cível do TJRS, deferiu pedido da Deputada Federal Maria do Rosário, para que sejam retirados vídeos postados por Danilo Gentili em redes sociais contra a parlamentar.
Caso
A Deputada Federal Maria do Rosário ingressou com pedido de retirada de vídeos postados por Danilo Gentili Júnior no Facebook, Youtube e Twitter, além de indenização por danos morais.
Segundo o pedido, o réu, ao receber uma notificação remetida pela Câmara dos Deputados, gravou um vídeo onde aparece rasgando o documento, colocando dentro das calças e novamente no envelope, com indicações ofensivas e obscenas e, também, com incitação ao ódio e violência contra a autora.
Na ocasião, o agravado havia recebido uma notificação extrajudicial a fim de que cessasse a postagem de notícias falas a respeito da filha da parlamentar, menor de idade.
No 1º Grau, o pedido liminar foi negado e a Deputada recorreu ao TJRS.
Decisão
O Desembargador Túlio Martins, relator do processo, afirmou que o vídeo veiculado nas redes sociais é de natureza misógina, representando agressão despropositada a uma parlamentar e às instituições, materializando-se virtualmente em crime que, se for o caso, deverá ser apurado em instância própria.
Para o magistrado, restou evidente que a Deputada Maria do Rosário foi agredida e humilhada.
“Constata-se que, a princípio, o conteúdo apresentado naquilo que seria um vídeo humorístico em verdade não é notícia, nem informação, nem opinião, nem crítica, nem humor, mas apenas agressão absolutamente grosseira marcada por prepotência e comportamento chulo e inconsequente”, afirmou o Desembargador.
Na decisão, o magistrado determina a retirada, no prazo de 24h, das publicações veiculadas no Facebook, Youtube e Twitter, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, sem limitação máxima de dias.
Fonte: TJRS