Família será indenizada após ter viagem de final de ano frustrada

A 9° Câmara Cível do TJRS julgou procedente ação contra a General Motors, após um carro da empresa sofrer pane durante viagem de fim de ano. O veículo tinha menos de seis meses de uso.

Caso

A autora relata que viajava com a sua família para a cidade de Formosa, em Goiânia, e que ao chegar em Porto Belo, Santa Catarina,  seu veículo sofreu uma pane. No mesmo dia, o carro foi guinchado e levado à sede de uma credenciada da General Motors, em Camboriú-Sc.

Segundo a autora, ela e sua família ficaram sem automóvel de 26 até 30 de dezembro, e tiveram de se hospedar em Santa Catarina, o que lhe gerou diversas despesas.

Narrou ainda que seu veículo foi devolvido apenas no dia 09/01, e como a família estava em viagem para o ano novo, os planos foram desfeitos, o que lhes gerou grande abalo moral.

A autora afirma que enviou a nota fiscal com todos os gastos no tempo em que ficou sem seu veículo, mas a empresa se negou a pagar. Por fim, relatou que o veículo tinha menos de seis meses de uso.

A ré contestou, alegando que no dia 26/12 detectou o problema na refrigeração do carro, mas que não possuía a peça necessária para a reparação do veículo.

Ainda, informou que enviou um carro reserva para a autora, em 30/12, mas que a mesma não seguiu viagem, e que contatou a cliente em 07/01, para informar que o veículo estava pronto, mas a autora foi buscá-lo no dia 09/01.

No Juízo do 1º Grau o pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente. Porém, foi determinado o ressarcimento das despesas da autora, de 26/12 a 30/12.

Decisão

O Desembargador Eugênio Facchini Neto, relator do caso, destacou que a distância entre Santa Catarina e Goiânia é longa, sendo assim, mesmo tendo a ré oferecido o veículo reserva no dia 30/12, a família não conseguiria chegar a tempo para comemorar a passagem do ano.

Segundo o magistrado, não há dúvida de que as férias da autora foram completamente frustradas, tendo a viagem sido interrompida pelos defeitos apresentados no automóvel fabricado pela ré.

O relator manteve a condenação ao ressarcimento das despesas e concedeu indenização por danos morais.

“Quando se adquire um automóvel 0Km, o mínimo que se espera é que esteja em excelentes condições de uso, o que evidentemente não foi o caso dos autos. Os danos morais decorrem, portanto, da frustração de não poder utilizar o veículo novo adquirido (contava com seis meses de uso na data do sinistro); de ter as férias frustradas em face dos vícios apresentados pelo bem e de ter a sua viagem alterada em função dos fatos, atribuíveis exclusivamente ao fabricante”, afirmou o Desembargador Facchini.

Assim, o relator fixou a indenização no valor de R$ 8 mil,  corrigidos monetariamente.

O voto foi acompanhado  pelos Desembargadores Miguel Ângelo Da Silva e Tasso Caubi Soares Delabary

Fonte: TJ/RS

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