O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu benefício assistencial a uma idosa de 77 anos do município de Toledo (PR) por entender que ela está em estado de miserabilidade.
A 5ª Turma, em sessão realizada no dia 13 de dezembro, reformou sentença que havia negado o benefício sob o argumento de que o marido dela tinha um carro.
Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Toledo em junho de 2015. Segundo sua advogada, a autora sofre de diabetes e precisa adquirir medicamentos e alimentação especial. O marido é aposentado e ganha R$ 931,46, fazendo bicos para que possam sobreviver. A idosa sustenta que o carro já não é mais deles, só não tendo sido transferido formalmente.
Segundo o relator do acórdão, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, “a propriedade de automóvel não retira por si só a condição de hipossuficiência econômica da parte quando o conjunto probatório deixa evidente, com outros elementos, a situação de miserabilidade da unidade familiar.
Benefício Assistencial
O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente, que consiste na incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do art. 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo, ou idoso, neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos;
b) situação de risco social, consistindo em estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo da parte autora e de sua família.
Fonte: TRF4 – Processo n. 5001917-93.2015.4.04.7016/TRF