OAB pede adiamento de julgamento sobre dispensa de licitação para contratar advogado

A Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta segunda-feira (15/8) ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, o adiamento do julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (RE 656.558) – o primeiro item da pauta da sessão plenária desta quarta-feira (17) – que definirá se configura ato de improbidade administrativa de prefeito a dispensa de licitação para a contratação de escritório de advocacia.

O presidente da OAB, Claudio Lamachia, argumenta que a instituição decidiu apresentar uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 45) – protocolada na última sexta-feira (12/8), e já distribuída ao ministro Roberto Barroso – que tem pedido de liminar, e “trata de tema diretamente correlato ao objeto deste Recurso Extraordinário, motivando o julgamento conjunto da demanda”.

De acordo com a petição, “o adiamento do julgamento contribui, portanto, para um posicionamento uníssono quanto à matéria”. Além disso, a OAB requer a juntada de parecer elaborado pelo jurista José Afonso da Silva, que conclui pela constitucionalidade da realização da contratação de advogado pela Administração Pública na modalidade da inexigibilidade de licitação.

Fonte: Jota

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