Cobrar dívida pelo Facebook gera dano moral.

Uma dona de casa de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, ganhou R$ 2 mil de danos morais por uma postagem cobrando dívida no Facebook.

A ré condenada sequer era quem devia receber o pagamento. Em agosto, a senhora havia deixado uma mensagem no perfil da autora lembrando da dívida com terceira pessoa.

O advogado da aposentada alegou que ela não sabia a proporção que um comentário na rede social tinha, pois havia aprendido ligeiramente a usar a página com os netos.

“Maria você não vai pagar a Cida?”;

“Ela está precisando muito”;

“Comprou pagou, você não acha?”, foram os recados deixados no Facebook.

A defesa alegou que como a dona de casa respondeu com emoticon de um ursinho sorrindo, não houve abalo moral.

O débito era por uma bermuda de R$ 50. A autora exigia inicialmente R$ 20 mil.

“A ré expôs a privacidade da autora a inúmeras pessoas, especialmente, pessoas de sua família e seu círculo social, principais contatos na rede social em questão, o que, por óbvio, aumenta o constrangimento”, concluiu o juiz Lavínio Paschoalao, 1ª Vara Cível da comarca.

Cobranças feita pelo Facebook estão se multiplicando na Justiça. Os responsáveis não são empresas, mas pessoas físicas que chamam atenção com pedidos de pagamentos. A jurisprudência já começa a aparecer em Estados como Rio Grande do Sul e Paraná.

Em um caso curioso, um locutor de rodeio foi condenado a pagar dano moral porque compartilhou pela rede social uma foto da sua camionete com uma faixa colada na lateral.

“Estou aqui para receber um cheque que o prefeito me passou em nome de sua esposa. E o cheque voltou”, dizia o texto. O tribunal paranaense impôs idenização de R$ 6 mil.

Fonte: JOTA

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