Negado direito à partilha de bens mesmo com declaração de união estável.
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS negou a um homem pedido de partilha de bens por não reconhecer a constituição de união estável dele com uma mulher.
De acordo com o Código Civil, é preciso que a convivência entre homem e mulher seja contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O autor sustentou que viveu com a apelada de maio de 2011 até fevereiro de 2013, como marido e mulher, e que construíram patrimônio comum. Ela alegou que houve apenas um relacionamento afetivo, e que o apelante a utilizava para obter financiamentos e vantagens pecuniárias, além de agredi-la.
O pedido foi negado na Comarca de Palmeira das Missões e o autor apelou ao TJRS.